1. Quem É Obrigado a Declarar
Você deve declarar criptomoedas no IR 2026 se:
- 📋 Já é obrigado a declarar IRPF por outros motivos (renda acima do limite, bens acima de R$ 800 mil, etc.) e possui R$ 5.000 ou mais em custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo
- 💰 Realizou alienações (vendas ou permutas) acima do limite de isenção de R$ 35.000,00 em ambiente nacional e obteve lucro ou, caso tenha alienado dentro da isenção, obteve rendimentos superiores a R$ 200 mil no ano
- 📊 Realizou qualquer operação de venda ou permuta ou recebeu rendimentos no exterior em 2025, independentemente do valor
2. Códigos e Categorias de Criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 — Criptoativos e o código correspondente:
| Código | Tipo de criptoativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) | Bitcoin |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | Ethereum, Solana, Cardano, etc. |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, DAI, etc. |
| 10 | NFTs e colecionáveis digitais | NFTs de qualquer rede |
| 99 | Outros criptoativos | Tokens de governança, utilidade, etc. |
3. Como Declarar a Posse (Bens e Direitos)
- Acesse a ficha Bens e Direitos no programa da Receita Federal
- Selecione Grupo 08 — Criptoativos e o código correspondente (01 para BTC, 02 para altcoins, etc.)
- No campo “Discriminação”, informe:
- Quantidade de criptoativos que você possui
- Nome e CNPJ da exchange (se nacional) ou nome e país (se estrangeira)
- Se estiver em hardware wallet: informe “custódia própria em cold wallet” e, opcionalmente, o modelo do dispositivo
- Preencha “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o valor de aquisição (custo de compra, não valor de mercado)
- Se comprou em 2025, o campo de 2024 fica zerado
4. Ganho de Capital: Quando Há Imposto
Vendas em exchanges nacionais
- ✅ Isenção até R$ 35 mil/mês — se o total de vendas de criptomoedas no mês não ultrapassou R$ 35 mil, o lucro é isento
- 💰 Acima de R$ 35 mil/mês — o lucro é tributado com alíquotas progressivas:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5M a R$ 10M
- 20% de R$ 10M a R$ 30M
- 22,5% acima de R$ 30M
- 📝 O imposto deve ser apurado via GCAP (Programa de Ganhos de Capital) e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
Vendas em exchanges estrangeiras ou carteiras próprias
- ⚠️ A Lei das Offshores (14.754/2023) alterou regras para ativos mantidos ou negociados no exterior e acabou com a isenção
- ⚠️ Em autocustódia (carteira própria), quando os criptoativos estão apenas em hold, o tratamento é como ativo no Brasil. Ao utilizar essa carteira em protocolos, plataformas ou estruturas no exterior, passa a ser tratado como operação no exterior
- ⚠️ Nesses casos, não se aplica a isenção mensal de R$ 35 mil, pois os resultados seguem o regime de aplicações financeiras no exterior
- 📋 Para declaração: a posse em 31/12 na autocustódia deve ser informada como ativo no Brasil. Já os resultados de operações no exterior (protocolos e plataformas) devem ser declarados como investimentos no exterior
5. O Que Mudou em 2026
- 📋 DeCripto (vigência julho/2026) — nova norma da Receita publicada em novembro de 2025, que substituirá a IN 1.888 e exigirá reporte detalhado de operações com criptoativos
- 📋 C212 — novo reporte diário de criptomoedas para o Banco Central, em fase de testes com exchanges que operam no Brasil
- 🤖 Cruzamento automático mais sofisticado — a Receita cruza dados de exchanges, bancos, empregadores e até operações internacionais. O tempo da informalidade acabou
- 📊 Sem mudanças para criptomoedas no IRPF 2026 — no que se refere exclusivamente à obrigação da declaração de imposto de renda, as regras para criptoativos permanecem inalteradas
6. Custódia e Declaração: Exchange vs Hardware Wallet
Este é o ponto que conecta tributação com segurança — e que muitos investidores ignoram:
| Aspecto | Cripto na exchange | Cripto em hardware wallet |
|---|---|---|
| Receita Federal tem acesso aos dados? | Sim (exchanges reportam) | Não (você controla) |
| Precisa declarar? | Sim | Sim |
| Regime de isenção R$ 35 mil | Aplica-se (exchange nacional) | Regime de ativo no exterior/custódia própria |
| Risco de hack/falência | Sim (FTX, Mt. Gox) | Não (autocustódia) |
| Controle dos registros | Exchange fornece (nem sempre padronizado) | Você mantém (exige organização) |
| Segurança das chaves | Exchange controla | Você controla (Secure Element) |
A grande lição: autocustódia em hardware wallet é a forma mais segura de guardar seus criptoativos, mas exige organização tributária própria. A exchange envia dados para a Receita automaticamente; quem usa hardware wallet precisa manter seus próprios registros de compras, vendas, permutas e custos de aquisição.
Hardware wallets para custódia segura
- 🛡️ Trezor Safe 7 · Safe 5 · Safe 3 · Model T · Trezor One
- 🛡️ Ledger Nano Gen5 · Flex · Stax · Nano S Plus
- 🛡️ SecuX V20 · W20 · W10 · Neo-Gold
7. Erros Que Levam à Malha Fina
- 🚫 Não declarar — em 2024, a Receita Federal identificou mais de 25 mil contribuintes que possuem criptomoedas e não declararam. A Receita sabe que você tem cripto (exchanges nacionais já reportam e estrangeiras vão começar)
- 💵 Declarar pelo valor de mercado — o campo é custo de aquisição, não cotação atual. Erro comum que gera inconsistência
- 🔄 Ignorar permutas entre criptos — trocar BTC por ETH gera evento tributável. Muitos não sabem
- 🌐 Não declarar cripto no exterior — exchanges estrangeiras e DeFi entram nas obrigações
- 📱 Não declarar cripto em hardware wallet — “está na minha wallet, a Receita não sabe” é raciocínio perigoso. Quando você comprou na exchange, a exchange reportou. Quando a cripto some do saldo da exchange sem declaração de venda, a inconsistência aparece
- 📝 Não guardar comprovantes — mantenha extratos, prints de transações e registros de custo de aquisição por no mínimo 5 anos
- ⏰ Não pagar DARF no prazo certo — se vendeu com lucro acima de R$ 35 mil no Brasil, o imposto é mensal (via GCAP), não anual. Pagar atrasado gera multa + juros. Já se tiver lucro no exterior, o DARF é anual, junto com a entrega do IRPF
8. Nossa Parceira: Ana Paula Rabello
Declarar criptomoedas corretamente pode ser complexo — especialmente com as novas regras, operações DeFi, exchanges estrangeiras e custódia em hardware wallet. Por isso, a KriptoBR conta com uma parceira de confiança:
Ana Paula Rabello é a primeira contadora de criptomoedas do Brasil e a maior especialista do mercado brasileiro em declaração e tributação de criptoativos. Com mais de 6 anos de experiência, já ajudou investidores a economizar mais de R$ 250 milhões em impostos de forma legal.
Seus serviços incluem:
- 📋 Declaração de Imposto de Renda — com foco específico em criptomoedas
- 🔍 Avaliação e regularização fiscal — análise de operações não declaradas e regularização retroativa
- 💡 Consultoria personalizada — para situações complexas (DeFi, exchanges estrangeiras, mineração, staking)
- 📊 Planejamento tributário — estratégias legais para pagar menos impostos
- 🎓 Comunidade VIP — tudo o que você precisa saber sobre declaração e tributação de criptomoedas em um só lugar
🤝 Ana Paula Rabello — Declarando Bitcoin
A primeira contadora de criptomoedas do Brasil. Mais de R$ 250 milhões economizados em impostos. Declaração, regularização, consultoria e planejamento tributário para holders de cripto.
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