Imposto de Renda 2026: Como Declarar Bitcoin e Criptomoedas — E Por Que Custódia Segura Faz Toda a Diferença

Educacional Imposto de Renda
Publicado em 9 de Abril de 2026 · Tempo de leitura: 12 min · Revisado por Ana Paula Rabello — Declarando Bitcoin
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) vai até 29 de maio. Se você já está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e possui Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs ou qualquer criptoativo com custo de aquisição de R$ 5.000 ou mais, a informação desses ativos na ficha de Bens e Direitos é obrigatória. Em 2024, a Receita Federal identificou mais de 25 mil contribuintes que possuem bitcoins e não declararam, o que reforça a atenção crescente do órgão sobre esse tipo de operação. Neste guia, explicamos o que declarar, como declarar, o que mudou e por que organização tributária e custódia segura em hardware wallet andam juntas. Para suporte especializado, contamos com nossa parceira Ana Paula Rabello, a maior especialista em declaração de criptomoedas do Brasil.

1. Quem É Obrigado a Declarar

Você deve declarar criptomoedas no IR 2026 se:

  • 📋 Já é obrigado a declarar IRPF por outros motivos (renda acima do limite, bens acima de R$ 800 mil, etc.) e possui R$ 5.000 ou mais em custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo
  • 💰 Realizou alienações (vendas ou permutas) acima do limite de isenção de R$ 35.000,00 em ambiente nacional e obteve lucro ou, caso tenha alienado dentro da isenção, obteve rendimentos superiores a R$ 200 mil no ano
  • 📊 Realizou qualquer operação de venda ou permuta ou recebeu rendimentos no exterior em 2025, independentemente do valor
💡 Importante: Declarar a posse não significa pagar imposto. A declaração na ficha de Bens e Direitos é um inventário patrimonial. O imposto só é devido quando há lucro na venda (ganho de capital) ou rendimentos recebidos em criptoativos.

2. Códigos e Categorias de Criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 — Criptoativos e o código correspondente:

Código Tipo de criptoativo Exemplos
01Bitcoin (BTC)Bitcoin
02Outras criptomoedas (altcoins)Ethereum, Solana, Cardano, etc.
03StablecoinsUSDT, USDC, DAI, etc.
10NFTs e colecionáveis digitaisNFTs de qualquer rede
99Outros criptoativosTokens de governança, utilidade, etc.

3. Como Declarar a Posse (Bens e Direitos)

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos no programa da Receita Federal
  2. Selecione Grupo 08 — Criptoativos e o código correspondente (01 para BTC, 02 para altcoins, etc.)
  3. No campo “Discriminação”, informe:
    • Quantidade de criptoativos que você possui
    • Nome e CNPJ da exchange (se nacional) ou nome e país (se estrangeira)
    • Se estiver em hardware wallet: informe “custódia própria em cold wallet” e, opcionalmente, o modelo do dispositivo
  4. Preencha “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o valor de aquisição (custo de compra, não valor de mercado)
  5. Se comprou em 2025, o campo de 2024 fica zerado
⚠️ Custo de aquisição, não valor de mercado: Se você comprou 0,5 BTC por R$ 50 mil e no fim do ano valia R$ 80 mil, declare R$ 50 mil. O valor de mercado é irrelevante para a declaração de posse.

4. Ganho de Capital: Quando Há Imposto

Vendas em exchanges nacionais

  • Isenção até R$ 35 mil/mês — se o total de vendas de criptomoedas no mês não ultrapassou R$ 35 mil, o lucro é isento
  • 💰 Acima de R$ 35 mil/mês — o lucro é tributado com alíquotas progressivas:
    • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
    • 17,5% de R$ 5M a R$ 10M
    • 20% de R$ 10M a R$ 30M
    • 22,5% acima de R$ 30M
  • 📝 O imposto deve ser apurado via GCAP (Programa de Ganhos de Capital) e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda

Vendas em exchanges estrangeiras ou carteiras próprias

  • ⚠️ A Lei das Offshores (14.754/2023) alterou regras para ativos mantidos ou negociados no exterior e acabou com a isenção
  • ⚠️ Em autocustódia (carteira própria), quando os criptoativos estão apenas em hold, o tratamento é como ativo no Brasil. Ao utilizar essa carteira em protocolos, plataformas ou estruturas no exterior, passa a ser tratado como operação no exterior
  • ⚠️ Nesses casos, não se aplica a isenção mensal de R$ 35 mil, pois os resultados seguem o regime de aplicações financeiras no exterior
  • 📋 Para declaração: a posse em 31/12 na autocustódia deve ser informada como ativo no Brasil. Já os resultados de operações no exterior (protocolos e plataformas) devem ser declarados como investimentos no exterior
⚠️ Troca entre criptomoedas = venda: Trocar Bitcoin por Ethereum (ou qualquer cripto por outra) é tratado pela Receita como venda + nova compra. Pode gerar ganho de capital mesmo sem conversão para reais.

5. O Que Mudou em 2026

  • 📋 DeCripto (vigência julho/2026) — nova norma da Receita publicada em novembro de 2025, que substituirá a IN 1.888 e exigirá reporte detalhado de operações com criptoativos
  • 📋 C212 — novo reporte diário de criptomoedas para o Banco Central, em fase de testes com exchanges que operam no Brasil
  • 🤖 Cruzamento automático mais sofisticado — a Receita cruza dados de exchanges, bancos, empregadores e até operações internacionais. O tempo da informalidade acabou
  • 📊 Sem mudanças para criptomoedas no IRPF 2026 — no que se refere exclusivamente à obrigação da declaração de imposto de renda, as regras para criptoativos permanecem inalteradas

6. Custódia e Declaração: Exchange vs Hardware Wallet

Este é o ponto que conecta tributação com segurança — e que muitos investidores ignoram:

Aspecto Cripto na exchange Cripto em hardware wallet
Receita Federal tem acesso aos dados?Sim (exchanges reportam)Não (você controla)
Precisa declarar?SimSim
Regime de isenção R$ 35 milAplica-se (exchange nacional)Regime de ativo no exterior/custódia própria
Risco de hack/falênciaSim (FTX, Mt. Gox)Não (autocustódia)
Controle dos registrosExchange fornece (nem sempre padronizado)Você mantém (exige organização)
Segurança das chavesExchange controlaVocê controla (Secure Element)

A grande lição: autocustódia em hardware wallet é a forma mais segura de guardar seus criptoativos, mas exige organização tributária própria. A exchange envia dados para a Receita automaticamente; quem usa hardware wallet precisa manter seus próprios registros de compras, vendas, permutas e custos de aquisição.

Segurança patrimonial e conformidade fiscal são dois lados da mesma moeda. De nada adianta ter seus Bitcoins seguros em uma Trezor ou Ledger se a Receita Federal considerar que há inconsistências na sua declaração. Custódia segura + declaração correta = patrimônio protegido em todas as frentes.

Hardware wallets para custódia segura

7. Erros Que Levam à Malha Fina

  1. 🚫 Não declarar — em 2024, a Receita Federal identificou mais de 25 mil contribuintes que possuem criptomoedas e não declararam. A Receita sabe que você tem cripto (exchanges nacionais já reportam e estrangeiras vão começar)
  2. 💵 Declarar pelo valor de mercado — o campo é custo de aquisição, não cotação atual. Erro comum que gera inconsistência
  3. 🔄 Ignorar permutas entre criptos — trocar BTC por ETH gera evento tributável. Muitos não sabem
  4. 🌐 Não declarar cripto no exterior — exchanges estrangeiras e DeFi entram nas obrigações
  5. 📱 Não declarar cripto em hardware wallet — “está na minha wallet, a Receita não sabe” é raciocínio perigoso. Quando você comprou na exchange, a exchange reportou. Quando a cripto some do saldo da exchange sem declaração de venda, a inconsistência aparece
  6. 📝 Não guardar comprovantes — mantenha extratos, prints de transações e registros de custo de aquisição por no mínimo 5 anos
  7. Não pagar DARF no prazo certo — se vendeu com lucro acima de R$ 35 mil no Brasil, o imposto é mensal (via GCAP), não anual. Pagar atrasado gera multa + juros. Já se tiver lucro no exterior, o DARF é anual, junto com a entrega do IRPF

8. Nossa Parceira: Ana Paula Rabello

Declarar criptomoedas corretamente pode ser complexo — especialmente com as novas regras, operações DeFi, exchanges estrangeiras e custódia em hardware wallet. Por isso, a KriptoBR conta com uma parceira de confiança:

Ana Paula Rabello é a primeira contadora de criptomoedas do Brasil e a maior especialista do mercado brasileiro em declaração e tributação de criptoativos. Com mais de 6 anos de experiência, já ajudou investidores a economizar mais de R$ 250 milhões em impostos de forma legal.

Seus serviços incluem:

  • 📋 Declaração de Imposto de Renda — com foco específico em criptomoedas
  • 🔍 Avaliação e regularização fiscal — análise de operações não declaradas e regularização retroativa
  • 💡 Consultoria personalizada — para situações complexas (DeFi, exchanges estrangeiras, mineração, staking)
  • 📊 Planejamento tributário — estratégias legais para pagar menos impostos
  • 🎓 Comunidade VIP — tudo o que você precisa saber sobre declaração e tributação de criptomoedas em um só lugar

🤝 Ana Paula Rabello — Declarando Bitcoin

A primeira contadora de criptomoedas do Brasil. Mais de R$ 250 milhões economizados em impostos. Declaração, regularização, consultoria e planejamento tributário para holders de cripto.

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9. Perguntas Frequentes

Preciso declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Sim, desde que você esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda por outros critérios. Nesses casos, se em 31/12/2025 você possuir R$ 5.000 ou mais em custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo, deve informar na ficha de Bens e Direitos. Declarar a posse não significa pagar imposto — o imposto só é devido quando há lucro na venda acima da faixa de isenção.
Cripto em hardware wallet precisa ser declarada?
Sim. A Receita Federal exige declaração independente de onde os ativos estão custodiados. No campo “Discriminação”, informe “custódia própria em cold wallet” e, se desejar, o modelo do dispositivo. Hardware wallets como Trezor, Ledger e SecuX garantem segurança das chaves privadas, mas a obrigação fiscal permanece.
Até quando posso declarar?
O prazo do IR 2026 (ano-base 2025) vai até 29 de maio de 2026. Depois, a declaração pode ser retificada no prazo de até 5 anos, podendo ter multa e juros caso não tenha recolhido imposto no prazo.
Trocar Bitcoin por Ethereum gera imposto?
Potencialmente sim. A Receita Federal trata permuta entre criptos como venda + nova compra. Se houve lucro na “venda” (diferença entre custo de aquisição e valor na hora da troca), pode haver ganho de capital tributável.
Preciso de contador especializado?
Para situações simples (comprou, segurou, declarou posse), é possível fazer sozinho seguindo as regras. Para situações complexas (múltiplas exchanges, DeFi, staking, operações no exterior, permutas, mineração, regularização retroativa), um contador especializado é fortemente recomendado. Nossa parceira Ana Paula Rabello é a referência no Brasil.
O que é a DeCripto?
É uma nova norma da Receita Federal (publicada em novembro de 2025) que substituirá a IN 1.888 e exigirá reporte detalhado de operações com criptoativos. A DeCripto entra em vigor a partir de julho de 2026 e aproxima o Brasil do padrão internacional da OCDE, com foco na troca de informações entre países. Na prática, exchanges e investidores passarão a fornecer dados mais completos, aumentando a capacidade de fiscalização da Receita Federal.

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